Aposentadoria por idade
POR IDADE
CONCEITO
Uma das modalidades de aposentadoria baseia-se na idade mínima dos contribuintes.
A idade mínima varia de acordo com a situação de cada contribuinte(aposentadoria de cidadão urbano, rural ou deficiente). Outro ponto importante é o tempo mínimo de contribuição para o INSS, conhecido como
“carência”, que primeiramente deve ser cumprido para que o segurado possa pedir a aposentadoria por idade.
CARÊNCIA
Inscritos na Previdência a partir da data
25/07/1991 devem ter 180 meses de contribuições. Já aqueles cidadãos inscritos até a data 24/07/1991, devem seguir a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei 8.213/1991, levando em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias para à obtenção do benefício. TABELA PROGRESSIVA DE
CARÊNCIA
ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS
CONDIÇÕES
MESES DE CONTRIBUIÇÃO
EXIGIDOS
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS
CONDIÇÕES
MESES DE CONTRIBUIÇÃO
EXIGIDOS
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses
APOSENTADORIA POR IDADE
URBANA
Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos a partir dos 65 anos para os homens e a partir dos 60 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida. O início do benefício se dará a partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias após o desligamento, ou a partir da data da entrada do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento.
CÁLCULO
Aplica-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde a competência julho/1994 até a data de entrada do requerimento.
Em seguida, aplica-se a porcentagem correspondente a