Aposentadoria especial
Cozinhar, de forma contínua, em local com temperatura superior a 26,7ºC pode gerar direito a adicional por insalubridade, em grau médio. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao rejeitar recurso de empresa de alimentação e confirmar decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) — que concedera adicional por insalubridade a um cozinheiro. A Portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que a exposição continuada de trabalhador a níveis de temperatura superiores a 26,7º C são considerados insalubres. Diante disso, ficou comprovado no processo, através de prova pericial, que o trabalhador era exposto, para exercício diário das suas funções, a ambiente com temperatura que variava entre 29,3º C e 29,6º C. Com base nesses elementos, o TRT da 2ª Região (SP) julgou que, diferentemente da alegação da empresa, o trabalhador permanecia diariamente exposto àquelas condições e não apenas em situações eventuais. Para tanto, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada, como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre (calor excessivo). Inconformada, a empresa recorreu ao TST com Recurso de Revista. O relator da matéria na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão do tribunal regional. Processo: