Aplicabilidade das normas constitucionais

2971 palavras 12 páginas
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UNIVERSIDADE DE UBERABA

APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
2º período – sala 2P202

Ana Carolina Cunha de Oliveira – R.A 5122092
Juliana dos Santos Rodrigues – R.A 5123644
Leide Léa Rodrigues da C. Pádua – R.A 6100778
Maria Cecilia Yamamoto – R.A 5121135

Prof. Me. Andre Del Negri

UBERABA
2012

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Como objeto conduzido a estudo, discorreremos a respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, analisando o tema em sua forma mais ampla, as classificações de renomados autores, assim como sua aplicabilidade na jurisprudência nacional.
I)

A eficácia jurídica e a classificação das normas constitucionais por Rui
Barbosa.

Antes de compreendermos o que nos é apresentado por autores importantes da área do Direito
Constitucional e outros que apenas se aventuraram neste vasco campo, precisamos aprender alguns conceitos que terão grande utilidade no caminhar dessa pesquisa e durante toda a vida .
1. Eficácia é o “poder que tem as normas e os atos jurídicos para a consequente produção de seus efeitos jurídicos próprios” 1.
Para que uma norma seja co nsiderada aplicável deverão ter vigência, legitimidade e eficácia e as chamadas normas constitucionais, ou seja, aquelas que compõem a Lei Maior possuem maior eficácia que as demais normas que fazem parte do nosso ordenamento jurídico.
Rui Barbosa, que se destacou como advogado ao se apresentar como um excelente jurista, em concordância com a do utrina clássica norte-americana diferenciou as normas constitucionais em: 

Normas “auto-executáveis” ou “auto-aplicáveis” – aquelas que possuem aplicabilidade imediata e total. Termo traduzido do vocábulo inglês self executing, é uma expressão em que o direito por si só , em sua própria natureza, ache meios de execução e preservação. (BARBOSA, 1933)



Normas “não auto-executáveis” ou “não auto-aplicáveis” – aquelas que não podem ser aplicadas de forma imediata, possuindo um caráter aconselhador. Só poderiam ser aplicadas depois de regulamentadas pelo legislador

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