Aplicabilidade das Normas Constitucional
Norma Constitucional.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado,
Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Professor Universitário no Mato
Grosso e Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo.1
Sumário: Introdução. Apresentação. Desenvolvimento. Estrutura, validez e vigência. Aplicabilidade e Efetividade. Aplicabilidade das normas constitucionais.
Normas
constitucionais
de
eficácia
plena,
contida
e
limitada.
Normas
constitucionais com eficácia absoluta, plena, relativa restringível e relativa complementável ou dependentes de complementação. Normas programáticas.
Introdução.
O estudo de diferentes autores permite a visualização de opiniões que muitas vezes são convergentes a respeito do tema.
Apresentação.
Também conhecido como o estudo da aplicabilidade das normas constitucionais, o estudo da eficácia da norma constitucional tem como ponto de origem, no Brasil, a publicação, em 1967, pelo professor José Afonso da Silva, da obra com o título
Aplicabilidade das normas constitucionais.
Consta do mesmo livro que até a sua 1ª edição, no ano de 1967, o ponto da aplicabilidade das normas constitucionais ainda não havia sido tratado de maneira sistemática no Brasil. De qualquer forma, a jurisprudência e a doutrina estadunidenses já tratavam do tema e a doutrina italiana também foi formulada e modernizada, após a sua Constituição de 1948.2
O início da obra de Silva analisa constituição e normas constitucionais, estudando o sentido e estrutura das constituições e a natureza jurídica das normas constitucionais. Logo após, estuda a eficácia jurídica das normas constitucionais.
1
f-mafra@uol.com.br; kikomafra@gmail.com;
SILVA, José Afonso da, Aplicabilidade das Normas Constitucionais, São Paulo: Malheiros Editores,
08/1999.
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1
As normas constitucionais teriam eficácia plena, contida ou limitada. As normas constitucionais de eficácia