Aplicabilidade das normas constitucionais
|PRECEDENTE |MATÉRIA |EFICÁCIA E APLICABILIDADE (STF) |
|- ADPF 130 – Rel. Min. |- Art.5°, V – direito de resposta proporcional ao agravo, |- eficácia plena e aplicabilidade imediata |
|Carlos Britto, j. 30.04.2009, |além da indenização por dano material, moral ou à imagem. |- “ mesmo diante do reconhecimento de não recepção da Lei de imprensa (Lei n.5.250/67), o STF entendeu que o artigo 5°, |
|Plenário, DJE de 06.11.2009 | |V, se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de |
| | |regularização legal.” |
|- Ext. 541 – Rel. Min. Sepúlveda Pertence, |- Art.5°, LI (parte final) |- eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida |
|j.07.11.91, Plenário, DJ de 18.12.92 |- extradição do brasileiro naturalizado no caso de |- “Ao principio geral de inextraditabilidade do brasileiro, incluindo o naturalizado, a Constituição admitiu, no art.5°,|
| |comprovado, envolvimento em tráfico ilícito de |LI, duas exceções: a primeira, de eficácia plena e aplicabilidade imediata, se a naturalização é posterior ao crime |
|- Ext. 934.00, Rel. Min. Eros Grau, j. |entorpecentes e drogas afins,