APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
É a capacidade que as normas constitucionais possuem para produzir efeitos do mundo jurídico, é a força normativa que a constituição tem para fazer cumprir o que diz.
Todas as normas constitucionais possuem eficácia, mas as mesmas possuem graus diferentes de aplicabilidade.
QUANTO AO GRAU DE APLICABILIDADE TEMOS –
As normas constitucionais de eficácia plena – são normas constitucionais que possuem eficácia direta, imediata e integral.
São normas que por si só bastam, assim, não dependem de outras normas para produzir seus efeitos, bastando então simples previsão constitucional.
Ex. forma de governo, bens da união,
Ninguem será obrigado.... ninguém será submetido a tortura ou tratamento. Inviolabilidade da casa
Normas constitucionais de eficácia contida – também possuem aplicabilidade direta e imediata, mas de forma reduzida, podendo ter seus efeitos restringidos, por outras normas, princípios ou legislação infraconstitucional.
EX. é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; nXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus ..inguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de ...
Normas de eficácia limitada – são normas com aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, são espécies normativas que dependem de outras normas para produzirem seus efeitos. Somente a previsão constitucional não foi suficiente para impor ou garantir direitos, necessitando então de normas infraconstitucionais que venham complementá-las.
Ex. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Apesar de tais normas de eficácia limitada necessitarem de legislação posterior, as mesmas possuem, no mínimo, força de