Fontes direito penal
1- CONCEITO
- FONTE, EM SENTIDO FIGURADO, SIGNIFICA ORIGEM, PRINCÍPIO, CAUSA.
- QUANDO SE FALA EM FONTES DO DIREITO PENAL, ESTÁ SE ESTABELECENDO DE ONDE PROVÉM, DE ONDE SE ORIGINA A LEI PENAL.
- AS FONTES PODEM SER:
A) FONTES MATERIAIS (OU SUBSTANCIAIS OU DE PRODUÇÃO) – SE INFORMAM A GÊNESE, A SUBSTÂNCIA, A MATÉRIA DE QUE É FEITO O DIREITO PENAL, COMO É PRODUZIDO, ELABORADO;
- A ÚNICA FONTE DE PRODUÇÃO DO DIREITO PENAL É O ESTADO.
- DETERMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE “DIREITO PENAL” (ART. 22, I).
- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ AINDA A POSSIBILIDADE DE LEI COMPLEMENTAR AUTORIZAR OS ESTADOS A LEGISLAR SOBRE QUESTÕES ESPECÍFICAS DAS MATÉRIAS RELACIONADAS AO ART. 22.
- ASSIM, EXISTE A POSSIBILIDADE DE O ESTADO – MEMBRO LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA PARTICULAR, RESTRITA, DE DIREITO PENAL, SE AUTORIZADO POR LEI COMPLEMENTAR.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
- TODAVIA, O ESTADO NÃO PODE LEGISLAR ARBITRARIAMENTE POIS ENCONTRA SEU FUNDAMENTO NA MORAL VIGENTE, NA VIDA SOCIAL, NO PROGRESSO E NOS IMPERATIVOS DA CIVILIZAÇÃO.
- NOVOS PROBLEMAS CRIADOS COM A EVOLUÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA EXIGEM A A ATUALIZAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO PARA QUE O DIREITO PENAL NÃO SE TORNE OBSOLETO, SUPERADO E, PORTANTO, INJUSTO OU INSUFICIENTE PARA PROTEGER OS BENS JURÍDICOS INDIVIDUAIS E SOCIAIS AMEAÇADOS PELO PROGRESSO DA TÉCNICA OU DA MORAL.
B) FONTES FORMAIS (OU DE CONHECIMENTO OU DDE COGNIÇÃO) – SE REFEREM AO MODO PELO QUAL SE EXTERIORIZA O DIREITO.
- AS FONTES FORMAIS, QUE EXTERIORIZAM O DIREITO, QUE LHE DÃO FORMA E