direito penal e suas fontes
A) Legalidade: existe que a norma contenha a descrição hipotética do comportamento proibido e a determinação da correspondente sanção como forma de impedir uma punição arbitraria.
- controle o poder punitivo estatal e que confine sua aplicação em limites que excluam toda arbitrariedade e excesso do poder punitivo.
- O principio da legalidade constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal.
- Nullum Crimen, Nulla poena sine lege
- Ou seja: nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena pode ser aplicada sem antes a ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e dando-lhe sanção correspondente.
- A lei deve definir com precisão de forma cristalina a conduta proibida.
*Não haverá crime sem lei anterior que o define, nem pena sem prévia cominação legal.
Reserva Legal
- a regulação de determinadas matérias deve ser feita, necessariamente, por meio de lei formal, de acordo com a constituição federal.
*Cumpre a segurança política postilada aos iluministas.
*Representam garantia política de que nenhuma pessoa será submetida ao poder punitivo estatal, se não com base em leis formais que sejam fruto do consenso democrático.
- Lei deve ser clara, do contrário não protege da arbitrariedade (juiz invade o legislativo – contra a divisão dos poderes)
- Legalidade: segurança jurídica para o sistema penal
Taxatividade
- Exigência, dirigida ao legislador, de determinação das condutas puníveis / determinação dos tipos penais.
- Momento de elaboração da norma é a descrição de um crime, para que ele não seja vago.
- Não tem como o legislador deixar de usar conceitos valorativos, mas se ele usa de mais conceitos que precisam de complementação valorativa (não descreve de forma efetiva a conduta proibida, viola a segurança jurídica.
- É necessário meio termo:
Permita a proteção dos bens jurídicos relevantes contra aquelas condutas tidas como gravemente censuráveis, de um lado do outro, o uso