fontes do direito penal
DO DIREITO
PENAL
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................................. 03
1.FONTES DE PRODUÇÃO................................................................................................. 03
2. FONTES DE CONHECIMENTO........................................................................................ 05
2.1 FONTE FORMAL IMEDIATA......................................................................................... 06
2.2 FONTES FORMAIS MEDIATAS..................................................................................... 07
2.2.1 COSTUMES............................................................................................................. 07
2.2.2 PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO............................................................................ 08
FONTES.......................................................................................................................... 09
FONTES DO DIREITO PENAL
INTRODUÇÃO
A doutrina corrente distingue a fonte de produção ou substancial ou material (quem pode criar o conjunto de normas que integra o Direito; quem é o sujeito competente para isso) das fontes formais (fontes de cognição ou de conhecimento ou de exteriorização desse Direito), que se dividem em fontes formais imediatas (lei etc.) e mediatas (costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito etc.). Essa classificação deve ser revisada. De qualquer modo, parece certo que os tratados e convenções internacionais configuram fontes imediatas, na medida em que exprimem normas de criação do Direito. Mas só podem criar crimes ou penas dentro de certos limites, como veremos.
No âmbito específico do Direito penal o assunto fontes deve partir de uma premissa muito relevante que é a seguinte: é fundamental distinguir o Direito penal incriminador (que cria ou