Apelação - Processo Penal
Artigo 157, caput, do Código Penal
Processo nº 0001545-88.2014.8.26.0664
Autora: Justiça Pública
Vítima: Juca de Oliveira Toro
Acusado: BARTOLOMEU DIAS BOFE
BARTOLOMEU DIAS BOFE, já devidamente qualificado nos autos do processo penal em epígrafe, fluente por essa Egrégia 4ª Vara Criminal e Cartório Correlato, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora signatária, vem, respeitosamente e com acato, à Ilustre presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incurso nas penas do artigo 157, “caput” dentro do prazo legal RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Termos em que, recebido e ordenado o processamento do presente recurso e suas razões de apelação, requer seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Pede e espera deferimento.
Votuporanga, 03 de novembro de 2014.
Larissa Liberato Marchiolli
OAB/SP nº xxx.xxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Artigo 157, caput, do Código Penal – Roubo.
Processo nº 0001545-88.2014.8.26.0664
Autora: Justiça Pública
Vítima: Juca de Oliveira Toro
Acusado: BARTOLOMEU DIAS BOFE
COLENDA CÂMARA
EMINENTES JULGADORES
RAZÕES DE APELAÇÃO
O Apelante foi condenado a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime inicial fechado e a 11 (dez) dias-multa, no valor de cada dia 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nos termos do artigo 49, parágrafo 1º, do CP.
Em que pese o brilho, técnica e grandioso zelo do Douto Juízo “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença, proferida contra o Réu, pelas razões a seguir expostas:
O apelante BARTOLOMEU DIAS BOFE, conforme consta no incluso