Apelação jecrim
João, já qualificado nos autos da ação penal nº___, por seu defensor infra-assinado, não se conformando, "data máxima venia", com a sentença que rejeitou a inicial, com fundamento no art.38 do Código de Processo Penal, e no 145, parágrafo único do Código Penal, dela vem APELAR, tempestivamente, com fundamento no art. 82 (ou 76, parágrafo 5º) da Lei nº. 9.099/95, à Egrégia Turma Julgadora.
Termos em que, requer que seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede Deferimento.
Local.data
OAB/BA - Nº. ___ |
Razões de Apelação
APELANTE: João_____ APELADA: Justiça Pública Processo Crime Nº.: _____
Ilustre Turma Julgadora
Doutores Julgadores
Impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
DOS FATOS O apelante na manhã de 05/03/2004 surpreende-se ao ler um panfleto que fora distribuído no seu bairro, chamando-o de corrupto.
Extremamente ofendido, João inicia investigação para apurar a autoria do fato, descobrindo em 20/04/2004 ter sido seu vizinho Ariosvaldo o responsável pela ofensa.
Em 05/10/2004, oferece queixa-crime no II juizado Especial Criminal, em face de Ariosvaldo, imputando-lhe o crime de injúria, art. 140 do Código Penal.
DO MÉRITO Conforme se depreende dos autos, o ora Apelante na audiência preliminar não obteve êxito na conciliação, sendo rejeitada também a proposta de transação penal.
Na audiência de instrução e julgamento, após a manifestação da defesa e do representante do Ministério Público, o Excelentíssimo