APELAÇÃO

592 palavras 3 páginas
APELAÇÃO
• Prazo: interposição 5 dias e razoes no prazo de 8 dias art. 593 e 600 Na Lei do Jecrim o prazo é de 10 dias (art. 82, § 1º)
• Efeitos: se a sentença for absolutória não tem efeito suspensivo e o réu e posto em liberdade. Se a sentença for condenatória terá efeito suspensivo o réu só pode ser preso se o juiz fundamentar com base no art. 312 na sentença.
• Cabimento:
Art. 593, inciso I, da sentença de absolvição/condenação, para tudo que for decidido na sentença.
Art. 593, II, para decisões definitivas ou com força de definitivas. Decisões proferidas por juiz, desde não caiba rese.
Art. 593, III, apelações no júri.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
• Prazo: a interposição 5 dias e as razoes 2 dias, arts. 586 e 588
• Efeitos: devolutivo, regressivo e suspensivo(nos casos do art. 584)
• Cabimento: art. 581 do CPP
As hipóteses da execução estão revogadas, para elas cabe agravo em execução. Sumula 700 do STF. Toda decisão na execução gera agravo em execução.
O rol das hipóteses do art. 581 é taxativo, mas admite interpretação extensiva no caso do inciso I.
Art. 581, I – cabe RESE da decisão que rejeita a renuncia ou a queixa, se for no Jecrim cabe apelação. Se receber a denuncia ou a queixa não cabe recurso algum. Se o juiz rejeitar o aditamento da denuncia ou da queixa caberá o rese do art. 581, I por interpretação extensiva.
Art. 581, X – cabe rese da decisão que concede ou nega Hábeas Corpus. O TJ nega o HC caberá ROC para o STJ.
Art. 581, XV – cabe rese da decisão que nega seguimento a apelação Rese escondido no CTB – art. 294, § único do CTB.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
• Prazo: 10 dias.
• Efeitos:suspensivo/devolutivo restrito: somente pode ser alegada a matéria do voto vencido. É a única matéria a ser alegada.
• Cabimento: art. 609, § único: sempre que houver voto vencido favorável a defesa.
Somente cabem se for apelação, rese ou agravo em execução.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
• Prazo: como regra 2 dias art. 619, exceção Jecrim 5 dias.

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