Assedio moral e sexual
1. Introdução 2
2. Assédio moral no trabalho 3
3. Assédio sexual no trabalho 6
Dever do RH 8
Conclusão 9
Bibliografia 11
1. Introdução
Este trabalho visa expor de forma ampla e clara o que é o assédio sexual e moral, as sanções da lei quanto aos mesmos. Fundamentalmente o Assédio Sexual, tem como base o art. 216 – A do Código Penal da Constituição Federal e o Assédio Moral têm como base o art. 146 do Código Penal da Constituição Federal. O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre freqüentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima. Analisar o assediador e entender suas atitudes são os primeiros passos para incrementar o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. Você entenderá que ambos os tipos de Assédio vão contra o art. 5 da Constituição Federal, pois este art. Garante o direito à igualdade, à segurança entre outros, sendo o mínimo de dignidade e respeito ao ser humano.
2. Assédio moral no trabalho
“ O ambiente de trabalho é um lugar caracterizado por conflitos pessoais, profissionais e interesses. A falta de preparação do líder e o medo de perder seu cargo fazem com que ele encontre uma vítima que ameaça seus pontos fracos, e até mesmo seu cargo, em busca