RESUMO SOBRE O JECRIM
Pra eu saber se é da alçada do JECRIM, eu terei que olhar a pena do crime, que me faz saber se eu estou no âmbito do JECRIM ou não, diz a lei 9099/95 que são da competência do JECRIM, todas as contravenções penais, e os crimes com pena máxima não superior a dois anos. EX: (Lesão corporal leve, a pena máxima dela não é superior a dois anos), lembrando que independente de ter multa ou não.
A primeira ideia que se tem do JECRIM é que eles cuidam de introduzir no sistema a chamada justiça consensual, é por meio desta que o autor do fato, assim que se chama na lei 9099/95. Aqui ele vai poder fazer acordos com o ministério Público.
O objetivo do legislador com os JUIZADADOS ESPECIAIS CRIMINAIS é evitar que você seja condenado, introduzindo alguns mecanismos, em que você se submete a determinadas situações pra fazer um acordo, com isso você não é condenado e não vai perder a sua primariedade.
Acontecendo alguma infração de menor potencial ofensivo, ao chegar na delegacia vai ocorrer o primeiro instituto que visa evitar a prisão, no JECRIM, não existe inquérito policial, não é feito inquérito policial, aqui a lei substituí-o o inquérito por algo chamado TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), é como se fosse um inquérito, mais não é , pois aqui fica tudo apenas em um ato.
Na delegacia o delegado vai lhe da duas opções , a primeira é lhe oferecer a opção de comparecer numa audiência que será marcada no fórum, o senhor vai embora pra casa, caso não concorde o delegado lavra o flagrante e o senhor estará preso.
Concordando todos irão para à audiência de conciliação, estará você o juiz o promotor e a vitima, A vitima vai está lá ( Ex: lesão corporal leve, é um crime de ação penal pública condicionada a representação, aqui depende da vitima pra haver processo), Pois bem a lei permite pra esses crimes, ou de ação penal privada ou pública condicionada a representação, que aja um acordo entre o autor do fato