Do Processo Penal
PROVA 01- 01/10
PROVA 02- 20/11
SUB- 27/11
06-08-13
Continuação matéria semestre passado --'
Alteração no artigo 342- lei 12850/13 PROVA TESTEMUNHAL-
Falso testemunho: só a testemunha responde pela sua mentira, ela é compromissada a dizer a verdade. Responde criminalmente por eventual mentira, art. 342 cp.
Como deve agir o juízo no caso do falso testemunho?
-convicção do juiz: na audiência comum, quando o juiz tem plena convicção que a testemunha está mentindo, ele deve advertir a testemunha que ela está mentindo, e que ela implica na pratica do crime 342 cp. pergunta se ele quer retificar o depoimento. Se o juiz está convicto que ele está mentindo, ele dá a voz em prisão em flagrante. Se a testemunha antes da sentença quiser retificar o seu depoimento para dizer a verdade, desaparece a culpabilidade.
Se a testemunha persistir em mentir, ele chama o delegado para lavrar o auto de prisão em flagrante.
- caso o juiz não tenha certeza se a testemunha está mentindo: no momento ele não faz nada, mas ele decide na sentença se a testemunha responderá por falso testemunho. No momento de sentenciar, ele deve decidir na sentença se a testemunha mentiu, e os fundamentos probatórios sobre a mentira da testemunha.
O juiz que for julgar o processo por falso testemunho, ele não está subordinado ao entendimento que o juiz do outro processo teve.
NO JURI- quem decide se a testemunha mentiu ou não, não é o juiz, são os jurados.
Toda a vez que o juiz tiver convicção ou impressão que uma testemunha mentiu, ou se os jurados tiverem essa impressão que a testemunha mentiu, ou se o promotor requerer a manutenção da testemunha para que os jurados decidam, a testemunha não pode ser dispensada. art. 211.
A testemunha do plenário do júri não pode receber prisão em flagrante, o delegado que decide.
As testemunhas podem ser ouvidas em qualquer lugar, doentes, idosas e crianças, art. 220, elas serão inqueridas onde estiverem.
Pode ser