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TEXTO No. 3
OS
JUIZADOS
ESPECIAIS
NO
SISTEMA
JUDICIÁRIO
CRIMINAL BRASILEIRO: CONTROVÉRSIAS, AVALIAÇÕES E
PROJEÇÕES 24
Maria Stella de Amorim (pesquisadora FAPERJ)
Marcelo Burgos (pesquisador FAPERJ) e
Roberto Kant de Lima (pesquisador de produtividade CNPq e FAPERJ)
RESUMO
O artigo focaliza a administração de conflitos canalizados para o JECRIM na região metropolitana do Rio de Janeiro, em meio a controvérsias entre as novidades da lei 9.099/95 e a tradição jurídica vigente, acerca da presença desta corte no conjunto do sistema judiciário criminal brasileiro, composto de 4 partes que adotam lógicas distintas e contraditórias. Dispositivos de nosso sistema são comparados com os adotados no sistema judiciário criminal dos EUA, de modo a estabelecer diferenças de significados e de procedimentos, que levam a distintos critérios de produção da verdade. As fases do ritual adotado pelo JECRIM foram objeto de observação no trabalho de campo realizado, com destaque para as Audiências de Conciliação, momento privilegiado por conceder desfecho ou continuidade aos processos apreciados. O funcionamento dos JECRIMs estudados é avaliado e demonstra seu importante papel na mitigação da cultura da violência, notadamente, nos conflitos familiares, para os quais vem dando respostas pontuais, mas que nem por isso devem ser descartadas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este trabalho resulta de pesquisas sobre Juizados Especiais Criminais localizados em municípios da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e focaliza o papel desses microssitemas judiciais junto às comunidades em que atuam, a prática dos operadores que o integram e a articulação dos Jecrim no conjunto do sistema judicial criminal brasileiro, o que amplia o horizonte em que se situam e permite apreciações menos pontuais de aspectos nem sempre privilegiados em estudos sobre esta agência.
Como tem sido apontado com freqüência, os Juizados Especiais hoje respondem por