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APELAÇÃO
PRINCÍPIOS
FUNGIBILIDADE – 579-CPP
UNIRECORRIBILIDADE – 593§ 4º
TAXATIVIDADE
APELAÇÃO
CABIMENTO – 593 CPP
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior
(RESE);
APELAÇÃO
CABIMENTO – 593 CPP
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;
b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;
c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.
APELAÇÃO
CABIMENTO – 416 CPP
Sentença de impronúncia ou absolvição sumária – novidade – antes era RESE
APELAÇÃO
CABIMENTO – JECRIM
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença.
Sentença Homologatória da transação penal.
APELAÇÃO
PRAZO
5 dias para interpor e oito dias para arrazoar – possibilidade de arrazoar em segunda instância
Efeitos da falta das razões
JECRIM 10 dias para interpor junto com as razões
APELAÇÃO
Juizo de Admissibilidade – Exercido pelo
Juiz a quo a priori e ad quem a posteriori
Pressupostos Objetivos: Cabimento,
Adequação, Tempestividade
Pressupostos Subjetivos: Interesse,
Legitimidade,
APELAÇÃO
Deserção – réu foragido.
Recurso da decisão que nega seguimento ao recurso - RESE
Juizo de Retratação – não admitido em se tratando de apelação
APELAÇÃO
Legitimidade de parte
Réu e Autor (MP ou titular da ação penal privada) Assistente da acusação
Vítima, ascendente, descendente, cônjuge ou irmão – com prazo especial
APELAÇÃO
Interposição – forma (escrita, oral, advogado, réu).
Interposição Júri, Sumula 713 STF
Efeitos – Regra – Devolutivo e Suspensivo – tantun devolutum quantum appelatum