Direito Processual Penal Aula081
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XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOIntensivo Semanal
INTENSIVO SEMANAL – XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Disciplina
PROCESSO PENAL
Aula
08
EMENTA DA AULA
1. Efeito extensivo dos Recursos Penais
2. Recursos
GUIA DE ESTUDO
Efeito extensivo: (art.580, CPP) No concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos de caráter não pessoal exclusivamente, aproveitará os demais.
O efeito extensivo do recurso é aplicável á apelação, revisão criminal, habeas corpus, RESE e aos recursos em geral.
Princípios dos recursos:
Proibição da “reformatio in pejus” O recorrente não pode ser prejudicado pelo seu recurso: Em recurso exclusivo da defesa a situação do réu não pode ser agravada. Atenção: “Reformatio in pejus indireta” Se em recurso exclusivo da defesa for determinada a realização de novo julgamento a nova sentença não poderá agravar a situação do réu, isso vale também para o júri.
Atenção: “Reformatio em mellius” Em recurso exclusivo da acusação poderá ser melhorada a situação do réu.
Recursos em espécies:
RESE: Recurso em sentido estrito (arts. 581 até 592, CPP)
1- Cabimento art.581, CPP, Só cabe da decisão do Juiz singular!
São 24 hipóteses em rol taxativo, porem parte delas esta revogada.
Cuidado: Toda decisão do juiz da execução penal gera agravo em execução nos termos do art. 197, LEP.
1.1-Art. 581, I, CPP Da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa cabe RESE.
EXAME DE ORDEM
Damásio Educacional
XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Intensivo Semanal
Exceção: No JECRIM (Infração de menor potencial ofensivo), cabe apelação!
Atenção: Súmula 707, STF, deve ser intimado o denunciado para oferecer contrarrazoes ao recurso da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
1.2-Art. 581, X, Da decisão do juiz singular que conceder ou negar HC, Da decisão do TJ que nega HC, cabe Recurso Ordinário Constitucional (ROC) art.102, II, CF e art. 105, II, CF.
2- No processo penal alguns recursos são diferentes existe um