Apelação - execução da decisão
EXMO. SR. DR. DES. RELATOR
___ª CÂMARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ___.
Rel. Des. ____________
Ap. Cível nº ____________
Urgente
____________, qualificada nos autos do processo nº ____________, AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS em que contende com ____________, feito que se encontra em grau de recurso, Apelação Cível cadastrada sob nº ____________, vem respeitosamente a presença de V. Exª. dizer e requerer conforme segue:
1. O apelo da ____________ foi provido, tendo V. Exª. desconstituído sentença homologatória da prova realizada e determinado ao Juízo de Primeiro Grau nomeação de outro perito.
2. O acórdão foi publicado em __/__/____, não tendo sido opostos embargos de declaração.
3. Ainda que venham a ser opostos recursos pela parte adversa, tais recursos não terão efeito suspensivo.
4. O Juízo a quo poderá dar imediato cumprimento ao decidido, eis que, por força do art. 173, I, do CPC, o processo não é interrompido nas próximas férias forenses.
5. Dessa forma, necessária a execução da medida, tendo em vista, como bem observado por V. Exª., que "(...) a importância de uma vistoria ampla e completa na forma antecipada é flagrante, devido à urgente necessidade de conserto dos equipamentos, podendo desaparecer por completo os vestígios do sinistro ocorrido (...)".
6. Para a execução da medida, entende a Apelante necessária a comunicação da decisão ao Juiz monocrático, para que este ordene o prosseguimento da realização da prova.
7. Saliente-se, por fim, que o art. 799 do CPC prevê que, para a execução das medidas cautelares tem o juiz amplo campo de atuação, podendo "autorizar a prática de determinados atos".
Isto Posto, requer seja a decisão monocrática comunicada ao Juiz de origem, para que este dê prosseguimento a prova, nomeando perito especializado na área de ____________.
Não sendo esse o entendimento de V. Exª., requer-se seja determinada a