APELAÇÃO CRIMINAL ACIDENTE DE TRANSITO
Proc. nº 000000000000
CHARLES DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a Justiça Pública, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, requerer se digne Vossa Excelência de processar a Apelação ora interposta, cujas razões recursais seguem anexas.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data
Advogado e nr da OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ----
Processo nº00000001
Apelante: CHARLES DE TAL
Apelada: JUSTIÇA PÚBLICA
RAZÕES DE RECURSO
ÍNCLITOS JULGADORES,
A respeitável sentença de fls. 207/213 condenou o apelante a uma pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de detenção, por infração ao artigo 302, parágrafo único, inciso III da Lei nº 9.503/97 (CTB). Em razão do quantum de pena, o regime deverá ser inicialmente o ABERTO.
Data vênia, a reforma de parte da respeitável sentença se impõe, uma vez que o quantum da pena fixado na sentença se mostra excessivo diante das peculiaridades do caso concreto em análise, conforme o art. 599 do CPP, bem como deixou de ser observado o direito previsto no art. 44,I do CP, fazendo o apelante jus a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema trifásico de aplicação da pena. Na primeira fase, o juiz analisando as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, estabeleceu a pena base no mínimo legal de 2 (dois) anos de detenção, tendo em vista as circunstâncias favoráveis ao réu.
O apelante é casado com a Sra---------------------, e possui duas filhas, --------------------------com 16 anos e ---------------------com 11 anos (conforme certidões em anexo), sendo o apelante o único provedor de seu núcleo familiar.
Atualmente o apelante encontra-se trabalhando como Repórter Cinematográfico na empresa-------------------------, situada a