Jurisprud Ncia Atps Processo Penal
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2. Número: 70045055498 Inteiro Teor: doc htmlÓrgão Julgador: Décima Segunda Câmara Cível
Tipo de Processo: Apelação Cível
Comarca de Origem: Comarca de Porto Alegre
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Classe CNJ: Apelação
Assunto CNJ: Responsabilidade Civil
Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout
Decisão: Acórdão
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ACIDENTE COM MORTE. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS. MORTE DE FILHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO E TERMO INICIAL. A ação penal condenatória teve o seu trânsito em julgado na data de 22.4.2010, tendo a presente demanda sido promovida dias após (28. 4.2010). Portanto, não há falar em prescrição, seja pelo fato de que o prazo prescricional para a ação ex delicto é contado a partir do trânsito em julgado da sentença criminal condenatória, seja pela regra do art. 200 do Código Civil: Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. Prescrição afastada. Sentença desconstituída. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70045055498, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em 19/03/2015)
Data de Julgamento: 19/03/2015
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5. Número: 70059112110 Inteiro Teor: doc html
Órgão Julgador: Décima Câmara Cível
Tipo de Processo: Apelação Cível
Comarca de Origem: Comarca de Santa Maria
Tribunal: Tribunal de Justiça do RS
Seção: CIVEL
Classe CNJ: Apelação
Assunto CNJ: Indenização por Dano Moral
Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Decisão: Acórdão
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. HOMICÍDIO. RESPONSABILIDADE DOS REQUERIDOS. PENSÃO. DANO MORAL. QUANTUM. 1. Caso em que a parte autora busca o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da prática de homicídio pelos requeridos. Demandantes que se