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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
8ª Câmara de Direito Criminal
Registro: 2012.0000556439
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 000637878.2004.8.26.0374, da Comarca de Morro Agudo, em que é apelante
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado JOAQUIM
LIMA NETO.
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V.
U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores AMADO
DE FARIA (Presidente sem voto), MOREIRA DA SILVA E LOURI
BARBIERO.
São Paulo, 18 de outubro de 2012.
Camilo Léllis
RELATOR
Assinatura Eletrônica
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
8ª Câmara de Direito Criminal
Apelação Criminal nº 0006378-78.2004.8.26.0374
Comarca: Morro Agudo
Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo
Apelado: Joaquim Lima Neto
Juiz sentenciante: Jorge Luis Galvão
Voto n.º 4964
APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE TRÂNSITO
HOMICÍDIO CULPOSO - Absolvição decretada em primeiro grau - Inconformismo ministerial que visa a procedência da denúncia
IMPOSSIBILIDADE - A vítima de maneira imprudente pilotava veículo agrícola sobre a pista de rolamento - Depoimento do réu corroborado pelo restante da prova testemunhal
Ausência de comprovação de culpa do acusado Insuficiência de provas quanto à dinâmica dos fatos e sua autoria Fragilidade de provas reconhecida RECURSO IMPROVIDO.
Vistos.
Pela r. sentença de fls. 235/240 o réu
Joaquim Lima Neto foi absolvido, com fundamento no art. 386, VI (atual inciso VII), do Código de
Processo Penal, da imputação que lhe recaia de ter infringido o art. 302, parágrafo único, I, do Código de Trânsito Brasileiro, por duas vezes, na forma do art. 70, do Código Penal.
Inconformado, apela o Ministério Público postulando a condenação do acusado nos exatos