Apelação - caso de usufruto
Processo no...
(espaçamento)
BERNARDO (nome completo), nacionalidade..., estado civil..., profissão..., domiciliado na Rua..., n° ..., bairro..., CEP..., Cidade ..., Estado..., vem perante Vossa Excelência, por seu advogado, conforme mandato anexo, com endereço profissional na rua..., n..., bairro..., cidade..., estado..., na forma do artigo 39 inciso I do Código de Processo Civil, nos autos que lhe move Ação de reintegração de posse, RICARDO (nome completo), nacionalidade..., estado civil..., profissão..., domiciliado na Rua..., n° ..., bairro..., CEP..., Cidade ..., Estado..., intimado da sentença condenatória de fls..., não concordando com a mesma, interpor
APELAÇÃO
A teor dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo.
Isto posto, requer seja a apelação recebida no duplo efeito, a teor do artigo 520 do Código de Processo Civil, e encaminhada ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local/Data
Advogado/OAB...
RAZÕES DO APELANTE
Egrégio tribunal, trata-se de apelação contra sentença que condenou o apelante a devolução de imóvel e julgou improcedente a indenização devida por benfeitorias necessárias.
Demonstrará o apelante a necessidade de reforma da sentença, pois, no caso em questão é justa a indenização por benfeitorias necessárias, bem como a retenção do imóvel, em caso de não pagamento.
DA ADMISSIBILIDADE
A legitimidade e o interesse recursal são patentes no caso concreto, tendo em vista que o apelante é parte na relação processual e foi condenado a devolução de imóvel sem direito a indenização por benfeitorias necessárias e úteis, estando preenchidos os requisitos do artigo 449 do Código de Processo Civil.
O recurso cabível contra sentença é a apelação cível, nos moldes do artigo 513 do Código de Processo. Esta apelação é tempestiva pois está sendo