APELA O NUCLEO
Processo Nº ( )
Paulo já qualificado nos autos da ação possessória que lhe move Jonas processo em epígrafe, não se conformando com parte da veneranda sentença, fls. ( ), de primeira instância, no prazo legal, vem interpor recurso de APELAÇÃO nos termos do artigo 513 do código de processo civil, pelas razões que seguem acostadas. Requer seja recebido, autuado e, feito o devido processamento, remetido ao exame do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Informa-se que foi recolhido o devido preparo e custas conforme fl. ( ) anexa.
Nesses termos Pede deferimento Vilhena, 10 de setembro de 2015 Advogado OAB ( )
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: PAULO
APELADO: JONAS
ORIGEM: PROCESSO DE 1ª INSTÃNCIA Nº ( ) DA3ª VARA CÍVIL COMARCA DE VILHENA
EMÉRITOS JULGADORES
1- BREVE RELATO DOS FATOS
Jonas, o Recorrido, havia dado a Paulo, o Recorrente, um apartamento em usufruto, por prazo determinado. Terminado o prazo Jonas moveu o processo em epígrafe pleiteando a reintegração de posse. Paulo moveu reconvenção pleiteando por sua vez a indenização das benfeitorias necessárias que realizou no apartamento durante a vigência do usufruto. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção, sustentando que o Recorrente, por não ter atendido notificação premonitória de desocupação, passou a ser considerado possuidor de má-fé, e como tal não tinha direito à indenização pelas benfeitorias necessárias.
A apelante, em sua contestação
No entanto, como será demonstrada a seguir, a sentença merece ser reformada
2- RAZÕES PARA REFORMA
Conforme foi afirmado na contestação,
3- PEDIDO
Por todo o exposto, o Apelante requer que o presente recurso de apelação seja conhecido e, quando de seu julgamento, lhe seja dado provimento para reforma da sentença recorrida para :
a) que se dê o