Direito
02- OBRIGAÇÃO DE FAZER O autor apela sustentando a obrigação do réu outorgar a escritura definitiva da área, porquanto integralmente pago o preço para a aquisição do imóvel, independente da irregularidade do loteamento, o juiz deu provimento ao recurso, pelos pagamentos já efetuados e o tempo razoável de 90 dias para outorga das escrituras e regularização.
03 OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR
Recurso improvido pelo juiz, onde o apelante André Francisco kato recorre de ação de pagamento de taxa para manutenção e despesas de loteamento onde possuía um lote, sendo obrigado a pagar taxa de R$ 139,87, acrescido de juros, correção monetária e multa. Condenou,