Trabalho Direito Civil VI
Gabriel Araújo Lacerda
1) De que formas a propriedade de um bem em condomínio pode ser extinta? Explique-as.
Apresentar acórdão relatado sobre extinção de condomínio. Os condomínios podem ser extintos pela divisão (CC, art. 1.320) ou pela venda (CC, arts. 1.322, 1.323; CPC, arts. 1.113 e 1.118), ambas podem ocorrer pela via amigável ou judicial. No caso da divisão amigável ela é feita através de escritura pública, caso não entrem em acordo os condôminos ou haja condômino incapaz, há a via judicial (CPC, art. 967 e segs). Segundo Venosa “A forma procedimental que permite a extinção da comunidade é a divisão. (...) Quando impossível a divisão, a solução é a venda da coisa comum, ou do quinhão do condômino. ” Silvio Rodrigues também leciona nesse sentido “Assim, se a coisa for divisível, ampla é a liberdade de alienar do comunheiro; se indivisível, só pode vendê-la a estranhos após havê-la oferecido por igual preço aos consortes. Só após a oferta e mediante a recusa dos mesmos fica legitimado para vende-la alhures.”
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
Existindo acordo judicialmente homologado onde as partes acordaram a venda do imóvel em condomínio, viável a extinção deste e a determinação de venda judicial, mesmo que passível de fracionamento.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Apelação Cível
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70063534226 (N° CNJ: 0038800-68.2015.8.21.7000)
Comarca de Osório
VERONILDO GAMBA
APELANTE
NAIR BERZAGUI GAMBA
APELADa
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Pedro Celso Dal Prá (Presidente e Revisor) e Des. Nelson José Gonzaga.
Porto Alegre, 21 de maio de 2015.
DES. HELENO TREGNAGO SARAIVA,
Relator.
RELATÓRIO