Trabalho De Civil VI Professora Caroline Vaz Nova Formata O Com Bibliografia 1
a) Quando, na compra e venda de um imóvel, a propriedade efetivamente é transferida?
Apresentar acórdão relatado a respeito.
A este artigo foram acrescentados dois parágrafos que fazem jus à tradição secular do direito brasileiro de que “quem não registra não é dono”, pois, enquanto não for registrado o título competente, o alienante continuará a ser tido como dono do imóvel. É certo, também, que o adquirentecontinuará a ser havido como dono do imóvel até que seja promovida a ação própria que decrete a invalidade do título translativo (aquele pelo qual se opera a transferência de algum direito), e nele se decrete sua inexistência ou nulidade e mande cancelar seu registro.
• Corresponde o artigo em exame ao arA. 531 do Código Civil de 1916, devendo a ele ser dado o mesmo tratamento doutrinário. Art. 1.246. O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
(Novo Código Civil Comentado, pg 576) – Maria Helena Diniz
(Lei n. 10.406, de 10-1-2002)
APELAÇÃO CÍVEL DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL
Nº 70057485674 (N° CNJ: 0473194-07.2013.8.21.7000) COMARCA DE SÃO BORJA
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. A transferência da propriedade exige que a escritura pública (art. 108 do CC) seja devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente (art. 1.245 do CC), presumindo-se plena e exclusiva, até prova em contrário (art. 1.231 do CC). A existência de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel, por si só, ainda que anterior, é insuficiente para determinar a anulação de escritura pública de compra e venda devidamente registrada no Registro de Imóveis competente.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Relatório:
Neste acórdão foi acolhido desprovimento, pois embora o compromisso de compra e venda possua agente capaz e objeto lícito (art. 104 do CC), não possui a forma prescrita em lei para a efetiva transferência de