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567 palavras 3 páginas
PROBLEMA

João havia dado a Pedro um apartamento em usufruto, por prazo determinado. Terminado o prazo, João foi obrigado a mover ação de reintegração de posse contra Pedro, pois este se recusara a devolver-lhe o imóvel. Pedro moveu reconvenção, pleiteando por sua vez indenização por benfeitorias necessárias que realizou no apartamento durante a vigência do usufruto. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção, sustentando que Pedro, por não ter atendido notificação premonitória de desocupação, passou a ser considerado possuidor de má-fé e, como tal, não teria direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. Pedro conforma-se com a devolução do imóvel, mas não abre mão da indenização.QUESTÃO: Como advogado de Pedro, tome a medida cabível. A sentença foi publicada há 10 (dez) dias e o processo tramita perante a 50.ª Vara Cível Central de São Paulo.

GABARITO:Interposição de apelação, sustentando o direito de Pedro de se ver indenizado pelas benfeitorias necessárias. Como fundamento, o candidato deverá sustentar que a posse de Pedro não era de má-fé, pois o imóvel lhe havia sido dado em usufruto e que, mesmo que possuidor de má-fé, persistiria seu direito a indenização (Código Civil, art. 1.220). Nossa Peça: Defender em contra-razões de apelação, o direito de João, refutando todas as alegações da defesa, e fortalecer o acerto da sentença de primeiro grau. Pessoal, a seguir, vai umas dicas sobre apelação e sua montagem.De acordo com o artgo 513 do CPC, da sentença caberá apelação.Não importa se o processo é cautelar, de conhecimento ou execução: havendo sentença, caberá apelação ( lembrem-se que estamos falando da esfera cível, é claro).Quanto a estrutura da apelação, o CPC tem um roteiro para sua interposição. O artigo 511 determina que deverá haver comprovação do preparo do recurso( preparo do recurso significa o recolhimento das custas). Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas com porte de remessa e retorno

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