oab questoes
SOBRE O GABARITO OFICIAL
OAB NACIONAL CESPE 2009.2 (n°. 139)
ESTATUTO DA ADVOCACIA E CÓDIGO DE ÉTICA
Questão 01. Com relação a infrações cometidas por advogados e as sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.
Resposta do GABARITO OFICIAL:
São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.
Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.
Comenta o Professor Arthur:
A referida alternativa contém incorreção, na medida em que afirma serem consideradas atividades incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei, bem como a embriaguez habitual sem justo motivo. A parte final da alternativa está incorreta, visto que colide com o texto legal do Estatuto da OAB, que em seu art. 34, parágrafo único, estabelece que são condutas incompatíveis, dentre outras, a embriaguez ou toxicomania habituais. Não fez o legislador qualquer ressalva acerca dos “motivos” da embriaguez, razão pela qual a alternativa foi além do texto legal, transmitindo a idéia de que a embriaguez poderia ser classificada em justificada ou injustificada, o que o legislador não distinguiu. Regra básica de hermenêutica dita que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.
Já a alternativa do “GABARITO EXTRAOFICIAL” afigura-se a mais adequada, tendo em vista que, de fato, não é o advogado obrigado a aceitar prestar serviços privativos de advocacia sem a necessária contraprestação. Não é dado ao Poder Judiciário, de maneira aleatória, designar qualquer advogado para que assuma a incumbência de prestar assistência jurídica, salvo se o Estado em que tal