PARECER JURÍDICO
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE ITABIRA
Graduação em Direito
O SUPERFICIÁRIO E OS TÍTULOS DE DIREITO MINERÁRIO
(TDM’s) DE TERCEIROS: Um estudo acerca dos direitos e obrigações inerentes ao proprietário do solo.
PARECER JURÍDICO
CONSULENTE: DELTA FERROUS LTDA.
ASSUNTO: Esclarecimentos sobre os direitos e obrigações do superficiário em face de um Título de Direito Minerário (TDM).
EMENTA:
DIREITO MINERÁRIO. RECURSOS MINERAIS
EXISTENTES NO SUBSOLO. PROPRIEDADE FEDERAL. GARANTIA
DA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS. DIREITOS DO
SUPERFICIÁRIO (ART. 27 DO C.M). CONCESSÕES. ESPAÇOS
TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS. AUTORIZAÇÃO DE
PESQUISA. CRITÉRIOS LEGAIS. 1 - As riquezas minerais existentes no subsolo são de propriedade da União Federal (CF, art. 20, inciso IX e art.
176, § 1º). 2 - A prioridade do direito de pesquisa e exploração dos recursos minerais é garantido, como regra, àquele que primeiro apresentar o requerimento de pesquisa (Decreto-lei nº 227/67, art. 11, alínea “a” e Decreto
62.934/68, art. 16). 3 – Em suma os direitos inerentes ao superficiário encontram-se elencados no art. 27 do Código Minerário, e na hipótese de não houver acordo, a questão será levada ao DNPM e ao Poder Judiciário, que arbitrará, observado o procedimento próprio de avaliação, o valor da renda pela ocupação e da indenização pelos danos causados, conforme disposto no mencionado artigo. 4 – Os Espaços Territorialmente Protegidos, tais como as APP’s e a Reserva Legal figuram como cautelas de observância obrigatória de proteção.
I – BREVE RELATÓRIO
Trata-se de consulta jurídica onde a consulente, DELTA FERROUS LTDA, sociedade empresária altamente conhecida no ramo da produção de ligas de ferro-silício na região de Itabira/MG, busca maiores esclarecimentos acerca dos direitos e obrigações do superficiário em face de um TDM.
Consta que a mencionada sociedade empresária é proprietária de