trabalho direito real ususcapião
GLEDIR BERNARDO
USUFRUTO
Direito Real Limitado de Usufruto
São Leopoldo
Agosto 2014
DIREITO REAL LIMITADO DE USUFRUTO
INTRODUÇÃO O meu objeto com esse trabalho será estudar uma das modalidades do direito real, que é o usufruto. Para falar sobre o assunto trago em apenso, a apelação civil Nº 70058411158, que aparece na íntegra como anexo.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMÓVEL GRAVADO COM DIREITO REAL LIMITADO DE USUFRUTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO USUFRUTUÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO PELO NU-PROPRIETÁRIO.
Em se tratando de imóvel gravado com DIREITO REAL LIMITADO DE USUFRUTO, o sujeito passivo da relação tributária é o usufrutuário e não o nu-proprietário. Precedente do STJ.
Não pode ao Fisco, no caso da existência de usufruto, ainda que efetuado pagamento na via administrativa pelo nu-proprietário, escolher o sujeito passivo da relação tributária, uma vez que existe previsão legal expressa de quem é o responsável pelos tributos fiscais. Súmula 399 do STJ.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO.
Apelação Cível
Primeira Câmara Cível
Nº 70058411158 (N° CNJ: 0033678-11.2014.8.21.7000)
Comarca de Novo Hamburgo
MUNICIPIO DE NOVO HAMBURGO
APELANTE
JOAO INACIO SCHMITT
APELADO
CONCEITO O conceito do usufruto está previsto no artigo 713 do Código Civil Brasileiro, in verbis:
Art. 713. Constitui usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade. As diversas modalidades de direito real estão previstas no artigo 1225 do Código Civil. São elas: a propriedade; a superfície; as servidões; o usufruto; o uso; a habitação; o direito do promitente comprador do imóvel; o penhor; a hipoteca; a anticrese; a concessão de uso especial para fins de moradia; a concessão de direito real de uso. Temos assim que, o usufruto, é um direito real que é concedido a uma