DEFESA - RECURSO - MULTA - VAGA DE CARGA
MULTAS DA SECRETARIA MUNICIAPL DE TRANSITO URBANO DA PREFEITURA DE CUIABÁMT.
Recurso de Autos de Infração n.º
XXXXXXX
XXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT
XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXX e do CPF n.º XXXXXX, proprietário do veículo XXXXX – Cuiabá/MT, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar RECURSO DE MULTA DE
TRÂNSITO, conforme informações abaixo, a este Egrégio Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente:
1. DOS FATOS
Antes mesmo de adentrar aos fatos, é importante asseverar que os Autos em referência SÃO NULOS DE PLENO DIREITO por estarem revertidos pela prescrição e devem ser arquivados imediatamente.
Contudo, o Recorrente não praticou a infração imposta pela autoridade autuadora, ainda mais, pela suposta infração de “estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga”. Senão vejamos:
2.1. PRELIMINARMENTE
2.1.1 Do Arquivamento do Auto por Infringir o artigo
281, inciso II, do CTB.
O Código de Trânsito Brasileiro regulamentou em poucos artigos o processo administrativo destinado à imposição da multa de trânsito ao infrator. Prova disso é a interpretação a ser dada ao prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 281, parágrafo único, inciso II, do diploma legal, cuja transcrição é oportuna. Vejamos:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998) (grifamos)
De acordo com o dispositivo acima