Comissão de Finanças
Tema: COMISSÃO DE FINANÇAS e CPI DO MENSALÃO
Turma: 4º A - Direito
Acadêmicos: Carlos Eduardo F. Tavares Marco Antonio Poliseli Dezan
Histórico e Atribuições
Histórico
Em 1904, com a reforma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, foi criada a Comissão de Finanças.
Mais tarde, em 1935, a Comissão teve sua denominação alterada para Comissão de Finanças e Orçamento, aumentando, assim, o leque de suas atribuições.
Em 1947, novamente o Regimento Interno sofreu alterações, voltando a Comissão a ser conhecida como Comissão de Finanças.
A Câmara dos Deputados, considerando a necessidade de adaptar o seu funcionamento e o processo legislativo à nova Constituição Federal de 1988, por meio da Resolução nº 17, de 1989, aprovou um novo Regimento Interno que está em vigor até o momento. Nesse novo Regimento, de acordo com o art. 32, X, a Comissão passou a ser denominada Comissão de Finanças e Tributação.
Atualmente, a CFT é uma das comissões permanentes do Departamento de Comissões da Câmara dos Deputados, à qual compete proferir parecer acerca da compatibilidade e/ou adequação financeira e orçamentária das proposições a ela distribuídas e, quando for o caso, a respeito do mérito.
Atribuições
Cabe à Comissão de Finanças e Tributação, entre outras atribuições, discutir e votar as proposições sujeitas à deliberação do Plenário que lhe forem distribuídas; discutir e votar projetos de lei, dispensada a competência do plenário; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério; encaminhar, através da Mesa, pedidos escritos de informação a Ministro de Estado; exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; estudar qualquer assunto compreendido no