DIREITO TRIBUTARIO
1- O direito tributário é claro, pertence ao ramo do DIREITO PÚBLICO e que se aplica os princípios fundamentais ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO.
2 - Os princípios fundamentais do regime jurídico de direito público são:a) a supremacia do interesse público sobre o interesse privado; e b) a indisponibilidade do interesse público.
O crédito tributário é INDISPONIVEL, faz parte do patrimônio público e não de um particular.
EX:
a) A supremacia do interesse público sobre o interesse privado é facilmente percebida: a obrigação de pagar um tributo decorre da lei, não é necessário uma manifestação do contribuinte para pagar. Se a pessoa foi proprietária de um imóvel na área urbana ela tem que pagar IPTU, não precisa de sua manifestação para falar se tem que pagar ou não, ela é imposta pela lei, assim coloca o particular abaixo de um ente público nas relações jurídicas.
O ente público tem como dever: de FISCALIZAR, APLICAR UNILATERALMENTE PUNIÇÕES, APREENDER MERCADORIAS, ETC..
b) Já a indisponibilidade do interesse público: é visualizada, de maneira simples, a lei esta ai para a concessão de quaisquer benefícios fiscais. Se não vejamos o art. 150, § 6.°, da CF: art 150: SEM PREJUIZO DE OUTRAS GARANTIAS ASSEGURADAS AO CONTRIBUINTE, É VEDADA Á UNIÃO, ESTADOS,DF E MUNICIPIOS.
"§ 6.° Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155,§ 2.°, XII, g".
1- CARACTERÍSTICAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO:
a) Periocidade
b) Onerosidade esta é a principal característica, pois o Estado precisa de dinheiro para arrecadar, para gerir, para valer das promessas feitas pela CF, é tudo aquilo que a CF garante ao cidadão, no sistema