Defesa contra multa
RECORRENTE
NOME: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
BAIRRO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
RG: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
VEICULO
MARCA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PLACA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
ANO: XXXX/XXXX
ESPÉCIE: XXXXXXXXXXX
CATEGORIA: PARTICULAR
COR: PRATA
AUTO DE INFRAÇÃO
NOTIFICAÇAO : BXXXXXXXXX
DATA : XX/XX/XXXX
HORÁRIO: XX:XX
LOCAL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.
Vem respeitosamente interpor recurso com fulcro nos art. 5º, incisos II, XXXIV a XXXIX, LIV e LV, da Constituição Federal, combinados com os parágrafos 1º e 2º do Artigo 286, e parágrafos únicos dos art. 284 e 287, da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, e ainda, art. 7º da Resolução 568/80 do CONTRAN e Recurso Extraordinário nº 157.905 de 18/08/97, do STF e Lei 9.503 de 23/09/97 modificada pela Lei 9.602 de 21/01/98, alegando em defesa as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
Primeiramente, entende o recorrente o total descabimento da referida multa, vez que a AUTUAÇÃO não veio acompanhada do devido documento probante (foto) ou outro equivalente, que lhe dê sustentação fática, ou seja, não há nenhum elemento apto que venha a caracterizar a conduta transgressora, fato este que contraria frontalmente o disposto no artigo 280, § 2º do CTB (regulamentado pela Resolução nº 23/98 do CONTRAN). De mais a mais, a prevalecer a versão dos fatos descritos no referido Auto de Infração, verificar-se-á outra ilegalidade ainda mais grave, na medida em que neste caso concreto, houve total inversão do ônus da prova, demonstrada pela ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII da CF/88), ou seja, ao invés desse Departamento