Advogada
Eu, Monica Gomes Ribeiro, RG – 18.108.007, CPF – 099.126.598-05 e CNH DE REGISTRO Nº 02.217.089.258, residente à Rua Abrahão Isaac nº 284 Vila Carolina, CEP 18207-585, Município de Itapetininga, Estado SP, condutor do veículo marca FORD, modelo FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, Cor PRETA, Espécie: PASSAGEIRO, Tipo: AUTOMOVEL, Categoria: PARTICULAR, Ano: 2010.
Tendo recebido o auto de infração nº B 43 0022031 / 12318, acusando infração no dia 29/12/2010 às 16:55 horas na AV JOAO BATISTA LEAL, 140, correspondente ao Artigo 181 XVII do C.T.B., ou seja, ESTACIONAR EM DESACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO – VAGA DE CARGA/DESCARGA, venho interpor recurso alegando como defesa o seguinte: Solicito o amparo do artigo 267 da Lei 9.503/97 já que preencho todos os seus itens, ou seja, esta é uma infração de natureza LEVE e não sou reincidente, na mesma infração nos últimos doze meses. Venho ainda pedir o efeito suspensivo do auto de infração, caso o recurso não for julgado no prazo estabelecido pelo art. 285 do C.T.B., como decide a deliberação 100 do CETRAN. Acrescento ainda que o auto é de natureza duvidosa visto que segundo o art. 181 XVII do C.T.B. a medida administrativa é de remoção, o que não houve. Face ao exposto, através do Art. 281. Parágrafo único, inciso “I”, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente, julgando o AUTO DE INFRAÇÃO aqui citado como inconsistente ou irregular arquivando-o. Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
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MÔNICA GOMES RIBEIRO
ITAPETININGA, 02 DE FEVEREIRO DE 2011.