Advogada
PROCESSO Nº ____________
_______________, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº ____________ SSP/SP, CPF nº ______________ e ________________, brasileiro, solteiro estudante, portador do RG nº __________ SSP/SP, CPF nº _____________, ambos residentes e domiciliados na ______________, CEP: _____________, Mauá, SP, por sua advogada e procuradora infra assinado, nos autos de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, sob o nº _________, que tramita nesta MMª ____ Vara da Família, em que figura como autor _________________, com fundamento no artigo 261 do CPC, oferecer os termos da presente
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA,
pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados.
Em petição própria, nesta oportunidade, os Requeridos IMPUGNAM o valor dado à causa, pelo fato de que não se trata de demanda que compete afirmação de valor inestimável, mas sim exige a fixação de valor certo.
Trata-se de Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, a qual, conforme determina o artigo 259, inciso VI, do C.P.C., in verbis:
Artigo 259: O valor da causa constará sempre da petição incial e será:
(...omissis...)
VI – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais, pedidas pelo autor; (…) (G.N.)
O Requerente, apesar de fornecer pensão alimentícia aos Requeridos no valor mensal de aproximadamente R$ 1.616,78 (um mil, seiscentos e dezeseis reais e setenta e oito centavos), já que refere-se a pensão do mês de janeiro/2011, atribuiu a causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Assim, totalmente em desacordo com a determinação do artigo 259, inc. VI, do CPC, devendo ser o valor da causa