Advogada
LEONIS LONARDELI, brasileiro, divorciado, microempresário, devidamente inscrito no CPF. Sob o n.º 009.685.187-29, residente e domiciliado na Rua treze, N.º 41, Bairro Maracanã, Cariacica/ES, CEP.29.142.866, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 1.102-A à 1.202-C, instituído na nova redação dada pela Lei 9.079/95 e no art. 282 do Código de processo civil, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA c/c PEDIDO DE LIMINAR
em face de CARLOS AUGUSTO CEZAR DA SILVA, pessoa física e jurídica, devidamente inscrito no CPF n°. 090.310.387-76 e CNPJ n.º 13719193/0001-87, residente e domiciliado na Travessa Nossa Senhora Aparecida, Bairro Dom Bosco, Residencial Mochuara, Ed. Torre 05, Apto 1501, Cariacica, ES, CEP 29.157.355, pelos motivos de fato e de direito aduzidos, a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O Requerente é credor do Requerido, no valor total de R$5.464,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais), valor este devidamente representado pelos cheques (cópias em anexo) de números 000590, 000591, 000592 e 000593, todos da conta n° 00562, Banco 399, Agência 1260, Banco HSBC da Avenida Expedito Garcia – Campo Grande - Cariacica, emitido pelo referido devedor, sendo os r. cheques, após a sua apresentação para compensação, devolvidos pelos motivos que a seguir passa relacionar:
CHEQUE N.º 000590 – MOTIVO 21 (Cheque sustado ou revogado);
CHEQUE N.º 000591 – MOTIVO 11 em 21/08/12 (cheque sem fundos 1ª apresentação) e 12 em 29/08/12 (cheque sem fundos 2ª apresentação);
CHEQUE N.º 000592 – MOTIVO 11 (cheque sem fundos 1ª apresentação) e 12 (cheque sem fundos 2ª apresentação);
CHEQUE N.º 000593 – MOTIVO 11 (cheque sem fundos 1ª apresentação)
A cobrança pelos meios amigáveis restou infrutífera, pois de todas as formas tentou o Requerente haver o seu