Juízes de SP e RJ têm posições antagônicas sobre "rolezinhos"
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UNIVAP.FACULDADE DE DIREITO.
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO.
PROFESSOR: Dr. Warley Freitas de Lima.
ALUNO: Rodrigo Martiniano.
DATA: 12.02.2014.
Juízes de SP e RJ têm posições antagônicas sobre "rolezinhos"
“Não é apenas entre os cidadãos que os chamados "rolezinhos" — encontro de jovens em shoppings marcados por redes sociais — têm gerado discussões com posições antagônicas. No Judiciário, as liminares mostram que não há um único entendimento sobre a legalidade desses encontros.”.
1º COMENTÁRIO: Por qual motivo há de se apreciar a legalidade dos encontros? A Constituição (CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil / doravante tratada aqui por Constituição) assegura o direito a isto em “Título II, Capítulo I, Art. 5º, XVI” // (1ºC).
“Levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico no Diário de Justiça de São Paulo mostra que no estado a tendência é o juiz acatar o pedido dos comerciantes.”.
2º COMENTÁRIO: Resposta à pergunta do (1ºC) Por que os comerciantes recorreram ao, provocaram o Judiciário.
“Nessa situação, explica ele, deve ser analisado o caso concreto. É nessa análise caso a caso que os juízes divergem.”.
3º COMENTÁRIO: Tendo em vista os abusos cometidos, é de se esperar repressão aos mesmos, porém, apenas aos abusos – sejam eles ilícitos penais ou não, nunca, porém, ao direito constitucional. Se o abuso é ilícito penal compete ao Estado coibi-lo; do contrário, é tarefa do shopping. A despeito de serem os shoppings entidades particulares, suas portas estão abertas ao público; portanto, cabe ao proprietário do shopping, já que portas abertas é necessidade premente dele e do seu estabelecimento (premissa sine qua non, pré-requisito), encontrar o meio de segregar sua clientela, vedando acesso a quem for considerado inconveniente – nocivo ao ambiente laboral tranquilo, ou até mesmo perigoso ao exercício da atividade laboral. Competisse-me conceder a liminar, eu a concederia, pois, trata-se de