advogada
ADÃO CARDOSO DE QUEIROZ, brasileiro, maior, capaz, divorciado, portador do RG: 03891198-14 E CPF: 372.535.905-97,residente e domiciliado na Rua Piauí n.º 421,Bairro Vila Fagundes, nesta cidade de Igaporã-Bahia vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada signatária, (procuração em anexo) com escritório profissional situado na Praça Manoel Joaquim De Azevedo, 07, Centro, local onde recebe os aviso e comunicações forenses, ajuizar AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTO em face de DIEGO MAGALHÃES QUEIROZ, brasileiro, maior, capaz, portador Da Cédula de Identidade sob n.º 143.16959-98 e CPF; 030.793.275-35, residente e domiciliado na Praça Da Saudade 80, Centro, Igaporã-Ba, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA :
Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo ativo que não está em condições de arcar com as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Por esse motivo, respaldado nas garantias constitucionais do acesso à justiça e da assistência jurídica integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e, ainda, com base nas Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83, requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.
DOS FATOS:
Desde o ano de 2005, na ação de divorcio autos do processo n.º 0000035-60.2005.805.0101, a parte autora ofereceu pensão alimentícia na base de 83,4%(oitenta e três virgula quatro por cento) do salário mínimo ao seu filho/alimentado.
Ocorre, Excelência, o alimentando nasceu em 11.01.1995, estando com 18 anos de idade. Já possuindo condições de se sustentar, não frequenta ensino superior e não possui nenhuma incapacidade civil.
Como é notório com a maioridade extingue para os pais a obrigação alimentar decorrente do poder familiar, nascendo à obrigação alimentar decorrente do vinculo de parentesco nas hipóteses de: