Terceirização e o Direito do trabalho
A terceirização é um fenômeno que se apresenta com maior ou menor intensidade em quase todos os países. Num mundo que tende para a especialização em todas as áreas, gera a terceirização novos empregos e novas empresas, desverticalizando- as, para que possam exercer apenas a atividade que se aprimoram, delegando a terceiros a execução dos séricos em que não se especializaram. Constitui- se a terceirização numa realidade que o Direito bastante dinâmico, que deve verificar os avanços na estrutura da empresa e compatibiliza- los de acordo com a legislação vigente.
Ao examinar a terceirização, há necessidade de lembrar sua gênese e seu desenvolvimento no decorrer do tempo. Trata- se de uma realidade histórico- cultural, que deve ser estudada de acordo com a noção de seu desenvolvimento dinâmico no transcurso do tempo.
Surge a terceirização a partir do momento em que há desemprego na sociedade. É o que ocorre no nosso país, quando passamos por crises econômicas, em que o empresário procura diminuir seus custos, principalmente com mão de obra.
No Brasil, a noção da terceirização foi trazida por multinacionais por volta de 1950, pelo interesse que tinham em que tinham em que se preocupar apenas com a essência do seu negócio.A industria automobilística é exemplo de terceirização, ao contratar a prestação de serviços de terceiros para a produção de componentes do automóvel, reunindo peças fabricadas por aqueles e procedendo à montagem final do veiculo.
As empresas que têm por atividade a limpeza e conservação também são consideradas pioneiras na terceirização no Brasil, pois existem desde aproximadamente 1967.
Denominação
Vários nomes são utilizados para denominar a contratação de terceiros pela empresa para prestação de serviços ligados a sua atividade- meio. Fala- se em terceirização, subcontratação, terciarização, filialização, reconcentração, desverticalização, exteriorização do emprego, focalização, parceria etc.
Conceito
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