Terceirização e direito trabalho
ANHANGUERA
CAMPUS: ABC
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: ATIVIDADE COMPLEMENTAR
CONCLUSÃO PARTICIPATIVA DO GRUPO DE ESTUDO
TEMA: TERCEIRIZAÇÃO E DIREITO DE TRABALHO
Professor: Silvio
Sala: 208B Noturno.
Alunos:
Adônis Ramos de Brito Cavalcante. RA: 3730.715.170
São Bernardo do Campo, 13 de maio de 2012.
São Paulo
Brasil
TERCEIRIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO
Em relação ao trabalho terceirizado, que desempenha determinada finalidade, a qual a subordinação do funcionário, e o contrato são com a empresa.
De forma trilateral, com os vínculos trabalhistas com a empresa.
Com a ideia principal de fordismo e posteriormente com o toyotismo, dando a ideia de especialidade da função arcada pelo funcionário, sempre com atividade secundarias.
Sendo 24 por cento da população do Brasil em terceirização, sem uma norma especifica para regulamentar a terceirização,
Constituição Federal.
Clt.
E a sumula.
Sendo uma das formas de estudo o paragrafo 2º da Clt, o artº 455, em relação a lei do trabalho temporário.
Em relação á subsidiariedade consta em art. 455 da CLT.
Sendo de inicio das relações subsidiarias e posteriormente terceirização.
Importante ressaltar que há a necessidade de uma lei especifica em relação a terceirização em relação ao trabalhador e as empresas, com males a ambos.
Em relação aos trabalhadores com relação aos direitos trabalhistas.
Em relação ás contratações essas contam com a cada 10 seis pessoas são terceirizadas de forma a enriquecer os empresários.
Tendo em vista que aja a necessidade de projetos de lei para a melhora para os trabalhadores, aja