APELAÇÃO AGRAVO
Conteúdos:
1. Apelação. Cabimento. Requisitos de admissibilidade. Súmula impeditiva de recurso. Questões novas.
2. Procedimento no primeiro e segundo grau de jurisdição. Juízo de Mérito.
3. Agravo. Modalidades: retido, por instrumento, nos próprios autos, inominado e regimental. Cabimento.
4. Juízo de admissibilidade e de mérito do agravo em todas as suas modalidades.
APELAÇÃO
- Arts. 513 / 521
- Conceito: A apelação é o recurso cabível contra a sentença (art. 513), isto é, contra o ato pelo qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento de primeiro grau, resolvendo ou não o mérito (art. 162, parágrafo 1º, combinado com os arts. 267 e 269), ou à execução (art. 795), ou ainda a processo cautelar; no primeiro caso, é indiferente que se observe o procedimento comum – ordinário ou sumário – ou procedimento especial. Tampouco se distingue, a este respeito, entre processos principais e acessórios, ou entre os procedimentos ditos de jurisdição contenciosa e os habitualmente chamados de jurisdição voluntária.1
- Cabimento
Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).
Nos termos do art. 513 do CPC, a apelação é o recurso cabível contra sentença (art. 267 ou art. 269), em qualquer processo ou procedimento, mas existem algumas exceções:
* Art. 41 da Lei nº. 9.099/95 (recurso inominado)
* Art. 34 da Lei nº. 6.830/80 (embargos infringentes de alçada)
* Art. 109,