Agravo, Apelação e Embargos de Declaração
Apelação
Cabimento:
Cabível contra sentença (COM resolução ou SEM resolução de mérito)
SENTENÇA contra juizado especial Civil NÃO CABE APELAÇÃO
Espécies de Sentença:
Sentença Terminativa: SEM resolução de mérito
Definitiva: COM resolução do Mérito
ATENÇÃO! Existem duas formas de Sentença -> Sentença Terminativa: SEM resolução de mérito e Definitiva: COM resolução do Mérito
A APELAÇÃO É interposta pelo juiz que proferiu a sentença (a quo)
A Apelação interposta ao juiz (a quo)
O juízo de admissibilidade DA APELAÇÃO TAMBÉM feito pelo juiz “a quo”
Efeitos da Apelação: Devolutivo e Suspensivo – art 520
Em regra o recebimento da Apelação é no Efeito: Devolutivo e Suspensivo
Suspensivo – A Sentença Não produzira efeitos até o novo julgamento
Devolutivo – Devolve toda a matéria QUESTIONADA p/ ser proferido um novo julgamento.
Apenas devolutivo – cautelar e nos casos em que a sentença confirma a tutela antecipada
Efeitos da Apelação >(São Atribuídos pelo juiz de 1º Grau)<
Efeito Translativo – será recebido em efeito translativo quando for de ORDEM PUBLICA
Ordem publica – Exemplo – Prescrição
O Tribunal pode mesmo que as parte não tenha PEDIDO (Art 219 paragrafo 5º) DECRETAR A PRESCRIÇÃO
Pressuposto de Admissibilidade da apelação
São Pressupostos de Admissibilidade da Apelação :
Tempestividade
Preparo
Cabimento
Competência
Sumula impeditiva
Como já foi dito a Apelação será recebido pelo juiz “a quo” 1º e este irá fazer a admissibilidade da apelação e 2º abrirá Vista ao Contraditório em 3º vai conceder o Efeito em que a apelação é recebida.
O Juiz Ao Receber a apelação deverá:
Fazer a admissibilidade;
Abrir Vista ao Contraditório;
Declarar os Efeitos da Apelação
Sumula impeditiva do recurso de apelação
Sentença em acordo com qualquer sumula do STJ ou STF
Sentença que combine com sumula do STJ ou STF não caberá Apelação.
Da Sentença do juiz que não RECEBE o recurso de Apelação, pode ser