Resumo Direito Processo Civil apelação recursos agravos
Art. 513 CPC
Conceito: Apelação é o recurso que cabe contra sentença, definida como o ato que põe fim ao processo, ou a fase condenatória. Cabe contra qualquer tipo de sentença: que julga processo de conhecimento, que extingue as execuções, e que decide os processos cautelares. Também aprecia os procedimentos de jurisdição voluntaria.
Requisitos de admissibilidade
O prazo para interposição é de 15 dias, observado o disposto no art. 188 e 191 e 5°, §5° da lei 1.060/50;
O apelante deve recolher o preparo;
O juiz só receberá a sentença não estiver em consonância com sumula do STF ou STJ (art. 518, §1°);
Sob o aspecto formal, deverão ser observadas as exigências do art. 514.
Efeitos:
1. Devolutivo: consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao conhecimento do órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. Art. 515, §3° CPC;
2. Suspensivo: é a qualidade que tem alguns recursos de impedir que a decisão proferida se torne eficaz até que eles sejam examinados. Contudo, há situações excepcionais que a lei retira esse efeito. Art. 520 CPC;
3. Regressivo: é a aptidão de que alguns recursos são dotados de permitir ao órgão a quo reconsiderar a decisão proferida, exercer juízo de retratação;
4. Translativo: é a aptidã2o que os recursos em geral tem de permitir ao órgão ad quem examinar de oficio matérias de ordem publica, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso.
5. Expansivo: é a aptidão de alguns recursos cuja eficácia pode ultrapassar os limites objetivos ou subjetivos previamente estabelecidos pelo recorrente.
Possibilidade de inovar na apelação: Em regra, não é possível inovar na apelação, uma vez que o art. 515, §1°, limita o objeto da apreciação e julgamento pelo tribunal. No entanto, há duas situações que o tribunal pode examinar:
1. Quando depois da propositura da ação, fato modificativo, constitutivo ou extintivo do direito do autor influir no julgamento. Art. 462 CPC;
2. Quando houver matérias de ordem