AGRAVO DO ART
Prazo: 5 dias
Conteúdo:
1. a exposição do fato e do direito;
2. as razões do pedido de reforma da decisão.
Preparo: Não depende de preparo.
Encaminhamento: Dirigido diretamente ao relator (ao prolator da decisão agravada).
Efeitos: É recebido, apenas, no efeito devolutivo.
Possíveis condutas do relator ao receber o agravo regimental:
1. retratar-se;
2. colocar o recurso em mesa para julgamento pela turma.
Pauta para julgamento: Será sempre decidido na sessão imediatamente seguinte à interposição, independentemente de pauta.
Forma: escrita.
Não admite sustentação oral.
Não há contrarrazões.
É interposto nos próprios autos (no recurso denegado). Portanto, não há a formação de instrumento.
EMBARGOS INFRINGENTES (resumo)
Objetivo: A prevalência do voto vencido na apelação.
São dirigidos ao relator do recurso de apelação.
Será julgado pelo mesmo tribunal que decidiu a apelação. Contudo, por uma composição maior e diferente dos membros que decidiram a apelação.
Cabimento: Só é cabível:
1. se tiver havido reforma da sentença;
2. se a sentença reformada for de mérito;
3. se no tribunal também tiver havido análise do mérito;
4. em apelação ou ação rescisória - logo, não é cabível em julgamento de agravo de instrumento, de agravo retido (pois nunca estará relacionado ao mérito da ação) ou de outros embargos infringentes.
Limite do efeito devolutivo: Só pode ser devolvida a matéria que foi objeto da divergência no julgamento do recurso de apelação.
Prazo: 15 dias (Art. 508)
Contrarrazões: no prazo de 15 dias
Documentos: Pode ser acompanhado de documentos, desde que sejam novos (Art. 398)
Depende de preparo.
Forma: escrita.
Voto: Quem já votou pode modificar o seu voto até o encerramento do julgamento.
Ordem das matérias: As preliminares têm que ser votadas em primeiro lugar e separadamente. Depois é votado o mérito.
Cabe sustentação oral em apelação, pelo tempo de quinze minutos para cada uma das partes. Primeiro dá-se a vez para o advogado do