AGRAVO DA EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP). PERMISSÃO PARA FREQUENTAR CULTOS RELIGIOSOS AO APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARPM
Nº 70058084393 (N° CNJ: 0001002-10.2014.8.21.7000)
2014/CRIME
AG/M 2.161 – S 30.01.2014 – P 102
AG Nº. 70.058.084.393
AGRAVO DA EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP).
PERMISSÃO PARA FREQUENTAR CULTOS RELIGIOSOS
AO APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR.
No cotejo entre o interesse da administração prisional e o direito do apenado ao exercício da sua crença religiosa, representada pela sua frequência aos cultos religiosos, deve prevalecer o que trata da liberdade do cidadão.
Retirar do apenado o direito de frequentar os cultos religiosos, em detrimento do interesse estatal e porque restaria dificultosa a fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar, significa restringir o âmbito de aplicação de institutos de valor real à sua máxima ressocialização, maximamente expressada pelo princípio da individualização da pena.
AGRAVO PROVIDO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº 70.058.084.393 (N° CNJ: 000100210.2014.8.21.7000)
SEXTA CÂMARA CRIMINAL
COMARCA DE URUGUAIANA
E.S.P.
..
M.P.
..
AGRAVANTE
AGRAVADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao agravo, para conceder ao apenado E.S.P. a autorização para frequentar os cultos religiosos, a ser cumprido no local, dias e horários informados, com a fiscalização pelo Juízo das Execuções Criminais.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores DES.ª BERNADETE COUTINHO FRIEDRICH E DES.
ÍCARO CARVALHO DE BEM OSÓRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ARPM
Nº 70058084393 (N° CNJ: 0001002-10.2014.8.21.7000)
2014/CRIME
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2014.
DES. AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO
Presidente e Relator
RELATÓRIO
DES. AYMORÉ ROQUE POTTES DE MELLO (PRESIDENTE E RELATOR)
Trata-se de agravo da execução