como redigir o agravo do art. 544 do cpc.pdf
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC (LEI 12.322/10)Thiago Piloni
PRIMEIRO PASSO
Termo de interposição
Endereçamento (art. 544, §2º do CPC)
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM
Previsão legal
Art. 544 do CPC
Ex.:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE (...)
Ref. nº (...)
(...), já qualificado nos autos, por intermédio de (...), por não estar conformado com a decisão que negou seguimento ao recurso (especial ou extraordinário) interposto nos autos, vem à presença de Vossa Excelência interpor AGRAVO, com fundamento no art. 544 do CPC, requerendo seja o recurso recebido, bem como remetida a anexa minuta ao Egrégio (Superior
Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal).
Local e data.
IDENTIFICAÇÃO DO PATRONO
SEGUNDO PASSO
Endereçamento da minuta do agravo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ou SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(art. 544, §3º do CPC)
TERCEIRO PASSO
Ao relatar o trâmite processual, noticiar o motivo pelo qual o recurso
(especial ou extraordinário) não foi admitido pelo tribunal de origem
QUARTO PASSO
Tratar do motivo da inadmissão do recurso (especial ou extraordinário) por parte do tribunal de origem
Nos termos do §4º, inciso I (segunda parte) do art. 544 do CPC, sob pena de
não
conhecimento
do
agravo,
é
necessário
atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
São comuns os seguintes fundamentos de inadmissão:
1. Ausência de prequestionamento;
2. Provocação de reexame fático-probatório;
3. Ausência de cotejo analítico;
4. Ausência de formalidades ou requisitos de admissibilidade;
5. Tese contrária à súmula ou jurisprudência dominante.
QUINTO PASSO
Dependendo do caso, reforçar a própria questão de direito (matéria de fundo do recurso – especial ou extraordinário – inadmitido)
Como quer o §4º, inciso II, alínea “c” do art. 544 do CPC, é possível ao relator dar provimento ao recurso (inadmitido na origem), se o acórdão recorrido estiver em confronto com