Direito penal
1.1.- CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES
É importante advertir a todos que o material aqui postado não esgota o assunto, ao contrário, serve apenas como rota para que o estudante do curso de direito ou, até mesmo, o profissional do direito possa se orientar.
Nunes et al escreve que “o recurso no plano jurídico constitui um instrumento técnico destinado à impugnação (ataque) de decisões judiciais (decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos) com a função de assegurar um controle de sua legalidade, legitimidade e adequação ao plano normativo”[i].
Nas próximas linhas tentaremos tecer considerações gerais da apelação, trazendo conceitos, regramento legal, prazo, preparo e efeito.
Em síntese a apelação é o recurso cabível para impugnar a sentença (art. 513, CPC); é o recurso ordinário por excelência, isto porque permite a rediscussão da decisão em sua integralidade fático-jurídico-probatória. Em alguns casos sua disciplina legal se aplica subsidiariamente a outros recursos, salvo quando incompatível ou houver regramento específico[ii].
Nunes et al salienta que a “apelação é classificada como recurso de fundamentação livre (ou ilimitada, ou irrestrita)”[iii].
Podem surgir alguns questionamentos acerca da definição de sentença. Segundo a redação do próprio artigo 162, §1º, do CPC, sentença “é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos art. 267 e 269 do CPC”. Em outras palavras, “toda vez que o juiz decidir pela extinção do procedimento jurisdicional instaurado em primeira instância, em relação à atividade jurisdicional inicialmente proposta, resolvendo ou não o mérito da causa, estará proferindo um ato jurisdicional denominado sentença”[iv].
O fundamento legal da apelação é encontrado nos artigos 513 a 521 do Código de Processo Civil.
O prazo para interposição é de 15 dias. O mesmo prazo é concedido à