Direito Civil - Recursos
Os recursos estão colocados pela lei para as partes impugnarem decisões judiciais, dentro do mesmo processo, com o fim de sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como impedir que a decisão impugnada se torne preclusa ou transite em julgado.
“Psicologicamente – lembra Gabriel Rezende Filho – o recurso corresponde a uma irresistível tendência humana. Na verdade, é intuitiva a inconformação de qualquer pessoa diante do primeiro juízo ou parecer que lhe é dado.” (THEODORO JÚNIOR, 2013, p.605)
No primeiro grau de jurisdição são admitidos os seguintes recurso: apelação, agravo e embargos de declaração.
Apelação
E como esclarece Theodoro Junior,
“apelação, portanto, é o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de primeiro grau de jurisdição para leva a causa ao reexame dos tribunais do segundo grau, visando obter um reforma total ou parcial da decisão impugnada, ou mesmo sua invalidação.” (2013, p.629)
“A apelação é o recurso que cabe de toda e qualquer sentença civil, e representa de modo especialmente eficiente a adoção, pelo sistema processual civil brasileiro, do principio do duplo grau de jurisdição.” (WAMBIER, 2013, p. 670)
“O prazo para a interposição da apelação é de 15 dias (art. 508), a contar da publicação da decisão de que se quer recorrer.” (WAMBIER, 2013, p. 673)
“O recurso de apelação é apresentado no prazo de 15 dias (salvo na hipótese de o apelante ser agraciado por regra diferenciada), por meio de petição escrita, dirigida ao juiz do processo, acompanhada das suas razoes, direcionadas ao tribunal, com o pedido de processamento da espécie e encaminhamento à Corte competente, devendo apresentar-se devidamente assinada pelo advogado da parte, admitindo a jurisprudência a flexibilização da regra, promovendo-se a intimação do recorrente para sanar o vicio no prazo fixado no pronunciamento judicial.”(MONTENEGRO FILHO, 2005, p.151) “O apelante deve manifestar seu recurso através de